terça-feira, 17 de março de 2009

Gestão no Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural da Campanha


Campanha é a mais antiga cidade do Sul de Minas Gerais – cidade histórica reconhecida oficialmente em 02.10.1737 – povoação iniciada no “ciclo do ouro” e elevada a Freguesia em 06.02.1752, à Vila em 20.10.1798 e à Cidade em 09.03.1840.

A memória cultural de nosso patrimônio arquitetônico, arqueológico e etnográfico encontra-se fartamente registrada em documentos disponíveis nos Arquivos da Cúria Diocesana, Biblioteca Emilien Lamothe, Biblioteca Municipal Cônego Victor, Centro de Estudos Campanhense Monsenhor Lefort, Centro de Memória Cultural do Sul de Minas, Sebo Cultural e, também, no Instituto Histórico e Geográfico da Campanha. Tudo isso acessível em nosso município, sem considerar as demais publicações em bibliotecas e centros de documentação de outros municípios e capitais do País.

Campanha é referência nacional e internacional em diversas áreas, pelo brilhantismo de nossos antepassados, filhos da cidade ou que optaram por fixar residência em nosso terrão, como Vital Brazil Mineiro da Campanha, Silvio Romero, Alfredo Valladão, Euclides da Cunha, Padre Victor, Dom Othon Motta, Padre José Maria Natuzzi, Bárbara Eliodora, Francisco de Paula Ferreira de Rezende, Tristão de Alvarenga, Paulino de Araújo Ferreira Lopes, Gladstone Chaves de Melo, Maria Martins entre tantos outros expoentes.

Segundo técnicos que se dedicam aos estudos da arquitetura brasileira, a encontrada em Campanha é a colonial neoclássica, neocolonial e moderna, que retrata momentos específicos de nossa história com a importação de modelos oriundos de países europeus, sobretudo italianos, que imigraram para o Brasil, nas últimas décadas do século XIX e início do século XX.

Instrumento legal

O município da Campanha dispõe da Lei 2.063, de 03.09.99, que atende ao disposto no Artigo 216 da Constituição Federal. E também, o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural da Campanha, nomeado pelo Decreto Municipal 3.110, de 09.11.99, que foi empossado solenemente em 04.02.2000.

Atividades desenvolvidas

A partir da posse dos membros do Conselho foram realizadas diversas reuniões ordinárias, extraordinárias, com o Chefe do Executivo Municipal, gestão anterior e atual, autoridades e entidades municipais.

Iniciamos o trabalho apresentando a comunidade campanhense a importância social do Conselho, suas responsabilidades e perspectivas de atuação através de programas de rádio (Difusora, Bethel), jornal Folha Campanhense, Tribuna, Estado de Minas, Hoje em Dia, Eptv, textos em sites, etc).

Visitas às escolas da rede pública e privada (Cedec, Coopercamp, Zoroastro de Oliveira, Dom Inocêncio, Dom Othon Mota e Vital Brazil), propondo palestras sobre tombamento e preservação do patrimônio cultural da Campanha.

Visita a Diretoria da Fafi-Sion com o propósito de integração às atividades didáticas dos cursos de pedagogia, história, geografia e turismo.

No presente exercício (2000-2001), o Conselho procurou atuar com eficácia na elaboração de dossiês de inventários e tombamentos, objetivando continuar cumprindo as exigências do IEPHA/MG e conseqüentemente, fazendo jus aos repasses do ICMS estadual.

Esclarecimentos
Durante a nossa gestão ouvimos diversos comentários e indagações sobre Tombamento. Uns argumentam que um bem tombado jamais poderá ser vendido, outros confundem tombamento com demolição. Outra corrente defende que um bem para ser tombado, primeiramente deve ser desapropriado. Há também argumentos que Campanha já perdeu tantos imóveis e uma casa a mais que vá para o chão não irá fazer diferença e por aí vai. Novamente aproveitamos esse espaço para esclarecer algumas dúvidas que ainda persistem.
Tombamento
O tombamento é um instrumento legal, aplicado através de ato administrativo cuja competência é atribuída, pelo Decreto-lei 25/37, ao poder executivo.
Em Campanha, o tombamento está fundamentado pela Lei 2.063, de 03.09.99. Através do tombamento é concedido ao bem cultural um atributo para que nele se garanta a continuidade da memória. É o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando-se em conta sua função social.
O tombamento não retira a propriedade do imóvel e nem implica em seu congelamento, pois permite transações comerciais e eventuais modificações, previamente autorizadas e acompanhadas, além do auxílio técnico do Conselho do Patrimônio Cultural da Campanha.

Dossiê de Inventários e Tombamentos
Em abril de 2001, o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural entregou o relatório final que, compreendeu de doze pastas, em atendimento às exigências do IEPHA/MG, para fazer jus a pontuação, em função do trabalho desenvolvido e conseqüentemente receber os repasses do ICMS, segundo os critérios da Lei 12040/95 para o exercício de 2002. Como em 1999 não houve o encaminhamento do relatório, Campanha em 2000, deixou de receber aproximadamente 60 mil reais. E que graças ao trabalho de abnegados campanhenses no exercício de 2001, Campanha recebeu mais de 4 mil reais a cada mês.
Neste trabalho foram inventariados 20 bens, 1 fonte arquivística, 1 festa popular, 5 bens móveis e 1 tombamento. Tudo isso para tentar manter Campanha na relação das cidades que ainda lutam pela preservação de seus bens e espaços culturais.
Inventários de Proteção do Acervo Cultural - 2001

Casa de Bárbara Eliodora – Rua Saturnino de Oliveira, 200

Caixa D’Água – Av. 2 de Outubro, 712

Capela de São Miguel – Rua Cipriano José da Rocha

Casa da Família Vilhena – Rua Saturnino de Oliveira, 296

Casa da Família Araújo – Rua Ferraz da Luz, 90

Casa da Família Serrano – Rua Cônego Antônio Felipe, 275

Estrutura remanescente do Sobrado dos Ferreira–Praça Dr. Jefferson de Oliveira,13

Casa Família Tomaz de Aquino – Rua Ferraz da Luz, 118

Casa da Família Vivaldi José de Mello – Rua Saturnino de Oliveira, 273

Centro Comercial da Princesa – Praça Dom Ferrão, 13 e 19

Casa de Maria Martins – Praça Dom Ferrão, 171

Museu Regional do Sul de Minas – Rua João Luiz Alves, 26

Capela de Nossa Senhora das Dores – Rua Saturnino de Oliveira

Casa Padre Victor – Rua Saturnino de Oliveira, 266

Palácio Episcopal São José – Rua João Luiz Alves, 26

Passo da Semana Santa – Rua Dr. Brandão, 114

Sobrado do Dr. Brandão – Rua Dr. Brandão, 173

Sobrado da Família Villamarim – Rua Saturnino de Oliveira, 248

Museu Casa de Vital Brazil – Rua Vital Brazil, 45

Prédio do Correio Velho – Rua Vital Brazil, 194

Bens Móveis

Oratório – Século XIX – Mobiliário Sacro – Museu Regional

Sacrário – Século XX – Objeto de Culto – Museu Regional

Pintura de cavalete – Barão de Irapuã – Século XIX – Museu Regional

Imagem São Miguel Arcanjo – Século XIX – Museu Regional

Relógio – Início do Século XX – Origem Inglesa – Museu Regional

Bem Manifestação Popular

Folia de Reis – Festa Popular

Bem Arquivístico

Processos Criminais – Período de1880 – 1980

(Centro de Memória Cultural do Sul de Minas)

Tombamentos efetuados em 2001

. Imagem de Nosso Senhor dos Passos Decreto nº 3201

. Prédio da Antiga Caixa D’Água Decreto nº 3223

. Prédio do Correio Velho Decreto nº 3228

. Prédio do Museu Regional do Sul de Minas Decreto nº 3238

. Prédio do Centro Municipal de Convenções Decreto nº 3253

. Relógio Art Noveau – Museu Regional Decreto nº 3276

. Centro Comercial da Princesa Decreto nº 3277

. Prédio da Prefeitura Municipal Decreto nº

Nesse período com grandes dificuldades, como falta de espaço físico para a instalação do Conselho (até a presente data o Conselho não dispõe de uma sala), morosidade na contratação de equipe técnica para executar os inventários, carência de material de consumo, pouco interesse do Poder Executivo em disponibilizar recursos materiais e humanos para o bom andamento dos serviços, conseguimos tombar 8 (oito) bens e inventariar 20 itens.

Em 1985 foram tombados 2 bens

Em 1986 foram tombados 2 bens

Em 1998 foram tombados 6 bens

Em 1999 tombado apenas 1 bem

Ação Popular
A polêmica demolição do imóvel, situado a Praça Dom Ferrão nºs 201 e 203, autorizada pelo ex-prefeito, através do Alvará nº 017/2000 e como pretendem seus proprietários em construir um sobrado colonial, fere todas as normas de preservação. Ainda não se criou nenhuma forma de reprodução das obras construídas no passado em que se possa resgatar todo o seu conteúdo histórico. Com a demolição do imóvel e a edificação de uma outra obra teremos uma nova história.

O referido imóvel não foi oficialmente tombado, mas está inserido no Conjunto Paisagístico da Praça Dom Ferrão, constituído de seus monumentos, coretos, jardins e pavimentação da mesma e de seu entorno, que mereceu registro no Livro de Tombo, através do Decreto Municipal nº 3.049, de 10.12.99.

A Ação Popular foi complementada pela solicitação de Medida Liminar impetrada pelo Sr. Promotor de Justiça e ainda, corroborando com o Parecer Técnico da Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG.

Nossa sugestão que caso não haja acordo entre as partes, é que a Prefeitura adquira o referido imóvel para que os proprietários edifiquem seu projeto em outro local. Assim a Prefeitura Municipal, o Conselho de Patrimônio, o IEPHA, a FAOP, o Instituto dos Arquitetos do Brasil e outras instituições e entidades que atuem na área de preservação de bens imóveis poderão restaurar o imóvel, tornando-o modelo e exemplo local, regional e nacional, provando que a restauração, de prédios mesmo em ruínas, é perfeitamente possível.

Concurso Conhecendo Campanha

Fotografias de espaços públicos, bens tombados pelo patrimônio municipal e imóveis de interesse histórico e cultural do município da Campanha, é tema do Concurso “Conhecendo Campanha” promovido pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural em parceria com a ONG – Sebo Cultural.

Nas edições de dezembro de 2001 a julho de 2002 da Folha Campanhense serão apresentadas várias fotografias, registrando alguma particularidade dos imóveis da cidade para que seja identificada a sua localização. O participante que conseguir identificar as oito imagens apresentadas, concorrerá a uma coleção completa de Humberto de Campos com 29 volumes que será entregue no dia 28 de julho ao encerramento da 2ª Feira do Livro Sebo Cultural - www.sebocultural.org.br

Acreditamos que com essa iniciativa possamos estimular os moradores e visitantes da cidade a olhar nosso patrimônio cultural de forma educativa e preservacionista, proporcionando novas possibilidades de conhecer e se apaixonar por Campanha.

Recursos financeiros

Na oportunidade, lembramos também que através da Lei 13.803/00, o governo estadual já repassou R$ 51.195,39 no período de janeiro a dezembro de 2001 referente à Cota Parte do ICMS e do IPI Exportação ao município da Campanha, para a área de Patrimônio Histórico e Cultural.

Mais informações no site www.seplan.mg.gov.br/icms.htm

Esclarecemos que, segundo orientação do IEPHA/MG, estes recursos repassados à Prefeitura Municipal da Campanha se destinam à manutenção dos bens já tombados e, caso os recursos não sejam utilizados para este fim, o mesmo poderá ser cancelado no próximo exercício e conseqüentemente, todo o trabalho do Conselho poderá ser desfeito e, ainda há o risco de que Campanha seja excluída da relação de municípios beneficiados com as ações e orientações do IEPHA/MG.

Pontuação do IEPHA/MGGraças ao profícuo trabalho do Conselho do Patrimônio, em 2001 auxiliado pela Equipe Técnica, Campanha recebeu 6,68 pontos referente ao ICMS Cultural para o exercício de 2002. Isso representa o reconhecimento de um trabalho sério, profissional e altruísta e, conseqüentemente, maiores repasses financeiros para a preservação do patrimônio de nosso município.
Concorrendo com 338 municípios mineiros, apenas 35 obtiveram pontuação acima de seis, como conquistou Campanha. Vale ressaltar que obtivemos pontuação superior a muitos municípios de melhor estrutura administrativa, econômica e política.
Mais detalhes veja em: www.iepha.mg.gov.br/pontuacaoicms2002.exe
Conclusões
A comunidade campanhense é a verdadeira responsável e guardiã de seus valores culturais. O patrimônio cultural da Campanha pertence aos campanhenses que produziram os bens culturais que o compõem. Não se pode pensar em proteção de bens culturais, senão no interesse da própria comunidade, à qual compete decidir sobre sua destinação no exercício pleno de sua autonomia e cidadania.
Aos conselheiros que estiveram colaborando conosco desde o início de nossa gestão e também aos que por motivos alheios à nossa vontade tiveram que se ausentar, o nosso sincero agradecimento pela prestimosa colaboração. Acreditamos que todo trabalho realizado em equipe tem maiores chances de obter sucesso e conseqüentemente ser mais prazeroso.
Aos novos conselheiros que irão colaborar com a conservação e manutenção do nosso patrimônio cultural, os sinceros votos para que possam desenvolver um trabalho prioritariamente educativo, pois os jovens de hoje, certamente, serão nossos dirigentes amanhã.
Sucesso!

PS: Vale lembrar que nenhuma função de diretor ou conselheiro do Patrimônio recebe qualquer tipo de remuneração. O trabalho é voluntário.

José Reinaldo Ferreira

E-mail: berin@ufla.br

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